Amor e Proteção: A Importância do Contrato de Namoro

Neste Dia dos Namorados, vamos abordar um tema que, apesar de não ser o mais romântico, é de extrema importância para a segurança patrimonial e a tranquilidade dos casais: o contrato de namoro.

O que é um Contrato de Namoro?

O contrato de namoro é um documento elaborado entre duas pessoas que estão em um relacionamento afetivo, mas desejam deixar claro que não possuem a intenção de constituir uma união estável. Esse contrato especifica que o relacionamento é apenas um namoro, sem os efeitos legais de uma união estável, como a divisão de bens em caso de término.

Para entender melhor, vamos imaginar o seguinte cenário: Maria e João estão juntos há dois anos e frequentemente passam noites na casa um do outro. Durante o relacionamento, Maria passa a ser proprietária de uma pequena empresa e João, de um imóvel. Ambos estão apaixonados, mas não têm planos imediatos de casar ou constituir uma família. Sem um contrato de namoro, se o relacionamento acabar, João pode alegar que viviam em união estável, o que poderia levar à divisão dos bens de Maria. Com o contrato de namoro, fica claro que a intenção do casal nunca foi constituir uma união estável, protegendo assim o patrimônio de ambos.

Requisitos da União Estável

Para que uma união estável seja reconhecida, a legislação brasileira exige três requisitos:

Convivência pública: O casal é reconhecido socialmente como uma unidade familiar.

Continuidade e durabilidade: A relação é estável e prolongada no tempo.

Objetivo de constituição de família: A intenção de formar uma família, mesmo sem o casamento formal.

Portanto, se um dos parceiros questionar judicialmente a natureza do relacionamento e provar que havia convivência pública, contínua e duradoura, pode ser difícil para o outro parceiro provar que não havia o objetivo de constituir família, especialmente em um relacionamento longo. Assim, a justiça pode reconhecer a união estável, resultando na divisão dos bens adquiridos durante o relacionamento.

Complicações em caso de falecimento

As complicações não se limitam ao término do relacionamento. Em caso de falecimento de um dos parceiros, o cenário pode se tornar ainda mais delicado. Sem um contrato de namoro, o parceiro sobrevivente pode reivindicar direitos sobre o patrimônio do falecido, alegando união estável. Isso pode gerar conflitos com os herdeiros legítimos e complicar o processo de inventário.

Retomando o exemplo do casal Maria e João, vamos imaginar que Maria faleça inesperadamente. João, que não tem um contrato de namoro com Maria, pode alegar união estável para reivindicar parte do patrimônio dela. Isso poderia gerar um longo processo judicial, causando estresse e despesas para os herdeiros de Maria.

Já atuei em casos em que o parceiro reivindicou direitos sucessórios, complicando significativamente o processo de inventário e prolongando o sofrimento de todos os envolvidos.

O que pode ser estipulado em um Contrato de Namoro?

Um contrato de namoro pode abordar diversas questões, além da intenção de não constituir uma união estável. Esse documento pode incluir cláusulas que tratam tanto de aspectos patrimoniais quanto de questões existenciais ou morais, garantindo clareza e segurança para ambas as partes. Exemplos de cláusulas que podem ser incluídas são:

Estipulação de despesas compartilhadas: Como o casal dividirá as despesas enquanto estiverem juntos, incluindo moradia, alimentação e lazer.

Regulamentação do uso de bens comuns: Definir o uso e a administração de itens comprados em conjunto durante o namoro, como veículos, móveis e equipamentos eletrônicos.

Direitos e deveres relacionados a animais de estimação: Em caso de término, como será a guarda e os cuidados com os pets, garantindo o bem-estar dos animais e evitando conflitos futuros.

Gestão de presentes valiosos: Estabelecer como lidar com presentes de alto valor em caso de separação, definindo se serão devolvidos, vendidos ou mantidos por um dos parceiros.

Confidencialidade: Acordos sobre a privacidade e a não divulgação de informações pessoais após o término do relacionamento, protegendo a integridade e a reputação de ambos.

Cláusulas de ordem existencial ou moral: Estabelecer acordos sobre questões éticas e pessoais, como a forma de comunicação em público, respeito à individualidade de cada um, e a maneira de lidar com conflitos e desentendimentos. Isso pode incluir compromissos relacionados à fidelidade, apoio emocional, e respeito às decisões individuais sobre carreiras e projetos pessoais.

Ao incluir essas cláusulas, o contrato de namoro se torna um instrumento ainda mais completo, ajudando a prevenir desentendimentos e proporcionando uma base sólida de entendimento entre os parceiros.

Crescimento dos Contratos de Namoro

A conscientização sobre a importância do contrato de namoro está crescendo no Brasil. Apesar de existirem desde os anos 1990, os contratos de namoro passaram a ser mais frequentes a partir de 2016, quando uma base nacional foi consolidada para contabilizar esses números. De 2016 até maio de 2024, o país registrou um total de 608 escrituras desse tipo. Só no ano passado, foram registrados 126 acordos em cartórios, conforme levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB). Esse número representa um aumento de 35% em relação a 2022. Julho é o mês que mais costuma ter registros de contratos de namoro, com 19 registros em 2023.

Esses dados foram divulgados pelo Colégio Notarial do Brasil (CNB) às vésperas do Dia dos Namorados, celebrado no dia 12 de junho. Esse crescimento reflete a preocupação dos casais em proteger seus bens e evitar complicações legais futuras.

Conclusão

Neste Dia dos Namorados, além de celebrar o amor, é essencial pensar na segurança e na proteção patrimonial. Como advogada da área de Direito de Família e Sucessões, sei como é importante cuidar tanto do relacionamento quanto do patrimônio.

O contrato de namoro é um instrumento fundamental para casais que desejam evitar problemas futuros, garantindo que a relação afetiva não se confunda com uma união estável. Esse documento ajuda a estabelecer acordos claros sobre diversas questões, protegendo ambos os parceiros.

Consultar um advogado especializado é o primeiro passo para elaborar esse contrato e assegurar que todos os aspectos legais sejam considerados.

Proteja seu relacionamento e seu patrimônio! Feliz Dia dos Namorados!

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Lílian Gaspar

Advogada | Família e Sucessões

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Sobre mim

Olá! Eu sou a Lílian

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, turma de 2005; especialista em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2009; mestra em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2014; advogada, sócia do escritório Henrique & Gaspar Sociedade de Advogados.

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